1. Os associados que ingressaram nos planos Top, Padrão, Ouro e Prata a partir de 01/01/2004 sob a norma da Resolução Normativa nº 63 (contratos com 10 faixas etárias) sejam mudados automaticamente para os Planos recém criados: Plus, Med, Gold e Smart, a partir de 01 de agosto de 2019, conforme correspondência abaixo:
 
Do Plano anterior de 10 faixas Para Plano novo de 10 faixas
Top (Apartamento)   —> Plus (Apartamento)
Padrão (Enfermaria)   —> Med (Enfermaria)
Ouro (Apartamento)   —> Gold (Apartamento)
Prata (Enfermaria)   —> Smart (Enfermaria)
  Os Planos recém-criados possuem o mesmo valor de mensalidade e a mesma cobertura assistencial dos Planos anteriores, com data base para o reajuste anual sempre no mês de agosto, sendo certo que não haverá reajuste nos próximos 12 meses. Se algum associado desejar retornar ao Plano anterior, terá 60 dias para manifestar-se procurando o Setor de Convênios da APAS.  
  1. Será aplicado o reajuste anual de 15,87% a contar de 01/08/2019, aos associados dos Planos APAS Top, APAS Padrão, Ouro e Prata, no mês de aniversário de cada contrato.
  A Diretoria